Informamos que, em razão da pandemia da Covid-19 e de seus reflexos sobre o funcionamento da administração dos órgãos públicos, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou dois atos com o objetivo de:

a) Suspender, por 30 dias corridos, os prazos processuais dos processos que tramitam no âmbito do TCU (Decisão Normativa-TCU nº 182/202). Com isso, “ficam acrescidas em 90 (noventa) dias as datas limite constantes do Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019, para que as Unidades Prestadoras de Contas do exercício de 2019 insiram no Sistema e-Contas as peças que compõem suas prestações de contas”.

b) Alterar os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2019 (Portaria-TCU nº 61/2020).