Conforme Resolução CAD 21/2019, são atribuições do Auditor-Chefe:

I - representar a Auditoria Interna;

II - planejar, supervisionar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das avidades da Auditoria Interna;

III - administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da Auditoria Interna;

IV - diagnoscar as necessidades de treinamento do pessoal lotado na Auditoria Interna e encaminhar o Plano de Capacitação ao Decanato de Gestão de Pessoas da Universidade de Brasília;

V - designar, para cada trabalho, equipe composta por auditores internos que possuam, colevamente, a proficiência necessária para realizar a auditoria com êxito;

VI - aprovar ou rejeitar, de maneira movada, os documentos produzidos pela equipe de auditoria, com base nos critérios de suficiência e consistência;

VII - assessorar a Administração Superior no atendimento às diligências do Órgão de Controle Interno do Poder Execuvo Federal e do Tribunal de Contas da União;

VIII - comunicar periodicamente o desempenho da avidade da AUD à Administração Superior da UnB, incluindo a situação quanto ao atendimento às recomendações de auditorias internas e externas;

IX - apresentar ao Conselho de Administração (CAD) o relatório anual das avidades desenvolvidas, contendo o desempenho administravo e operacional da Auditoria Interna;

X - realizar outras avidades no âmbito de atuação do controle interno.