Prorrogação dos prazos estabelecidos no Ato da Reitoria nº 0419/2020.
Informamos que por meio do Ato da Reitoria Nº 0510/2020, de 15 de abril de 2020, foram prorrogados os prazos estabelecidos nos artigos 5º, 9º e 11º do Ato da Reitoria nº 0419/2020.
Tais atos informam sobre as medidas adotadas para o enfrentamento e contenção do coronavírus (COVID-19) pela comunidade da Universidade de Braslília.
Segue na íntegra do Ato da Reitoria Nº 0510/2020 seguido dos artigos 5º, 9º e 11 do Ato da Reitoria nº 0419/2020.
"ATO DA REITORIA Nº 0510/2020
Prorroga prazos estabelecidos no Ato da Reitoria nº 0419/2020. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 18 do Regimento Geral da UnB, e considerando:
a) a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia e as determinações contidas na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
b) as disposições constantes nas Instruções Normativas SGP/SEDGG nº 19, 20 e 21, de 12, 13 e 16 de março de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;
c) as informações prestadas pelo Comitê Gestor do Plano de Contingência em Saúde do COVID-19 da Universidade de Brasília;
d) os impactos decorrentes do decreto do GDF nº 40.583, de 01 de abril de 2020, para a sociedade do Distrito Federal; e
e) o artigo 207 da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, os prazos estabelecidos nos artigos 5º, 9º e 11 do Ato da Reitoria nº 0419/2020 (5108145).
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data e revoga o Ato da Reitoria 0504/2020.
Márcia Abrahão Moura
Reitora"
"ATO DA REITORIA Nº 0419/2020
(...) Art. 5º Os servidores, estagiários e empregados públicos com idade superior a 60 anos; com doenças crônicas, ou cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas; as gestantes e as lactantes devem ser dispensados do controle de ponto e trabalhar remotamente pelo período de 30 dias.
(...) Art. 9º Novas viagens internacionais a serviço da Universidade de Brasília ficam suspensas pelo período de 30 dias.
(...) Art. 11 Estão suspensas as participações, a trabalho, de servidores, estagiários e empregados públicos em treinamentos, congressos e eventos presenciais pelo período de 30 dias. (...)"