Secretaria Administrava
Conforme Ato da Auditoria nº 8/2020, a Secretaria Administrativa está subordinada ao Auditor-Chefe na estrutura da AUD e suas competências são:
I - receber e controlar a entrada e saída de documentos e correspondências de forma física e eletrônica;
II - divulgar das informações relacionadas à Auditoria Interna na página eletrônica, bem como a atualização das informações permanentes;
III - acompanhar e atender demandas relativas à gestão patrimonial coordenando junto à chefia e controlando bens patrimoniais e materiais de consumo;
IV - apoiar a organização de eventos e capacitações técnicas;
V - assistir o Gabinete do Auditor-Chefe, o Auditor-Chefe Adjunto e a Equipe de Auditores;
VI - elaborar documentos administrativos;
VII - acompanhar e atender demandas relativas a gestão orçamentária, instruindo processos e acompanhando a utilização dos recursos financeiros;
VIII - fiscalizar as atividades relacionadas aos contratos pertinentes ao funcionamento da Auditoria Interna;
IX - executar e controlar as tarefas relacionadas com diárias, passagens, portaria, copa, limpeza, manutenção das instalações, equipamentos e outros;
X - executar e orientar as tarefas relacionadas à gestão de pessoas, como: frequência, férias, licenças, afastamentos e outros;
XI - providenciar infraestrutura necessária aos profissionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União quando estiverem realizando auditorias e fiscalizações nas dependências da UnB;
XII - organizar e controlar o a gestão de documentos administrativos, relatórios e demais papéis de trabalho relacionados às auditorias, monitoramento e consultoria;
XIII - realizar outras atividades definidas no Estatuto e Regimento Geral da UnB e Regimento Interno da Auditoria, em Resoluções do Conselho Universitário ou do Conselho de Administração, ou demandadas pela Administração Superior da UnB, dentro das suas competências estatutárias e legais;
XIV - acompanhar as demandas administrativas dos processos eletrônicos, bem como de sistemas institucionais da UnB, do TCU, da CGU e outros sistemas da AUD;
XV - participar de reuniões remotas e presenciais quando necessário; e
XVI - atender outras demandas atribuídas pelo Auditor-Chefe e AuditorChefe Adjunto.