Conforme Resolução CAD 21/2019, são atribuições da Equipe Técnica de Auditores:

 

I - executar o trabalho de auditoria de acordo com as normas e práticas de auditoria aplicáveis;

II - observar as orientações do Auditor-Chefe;

III - participar da elaboração do programa de trabalho;

IV - elaborar, em conjunto com o Auditor-Chefe ou, quando for o caso, com o coordenador e o supervisor da auditoria, cronograma para o trabalho de auditoria;

V - realizar as atividades de auditoria obedecendo ao Plano Anual de Auditoria;

VI - efetuar exames preliminares nos setores, operações, programas e recursos das unidades a serem auditadas, considerando-se a legislação aplicável, normas e instrumentos vigentes, bem como o resultado das últimas auditorias;

VII - avaliar os controles internos das unidades a serem auditadas;

VIII - acompanhar e propor ao Auditor-Chefe procedimentos, prazos e padronização de fluxos para atendimento das diligências e das recomendações órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do TCU;

IX - acompanhar o atendimento das recomendações emitidas nos relatórios da Auditoria Interna;

X - manter a confidencialidade e a segurança de informações, dados, documentos e registros; e

XI - comunicar quaisquer achados críticos ou potencialmente significativos ao Auditor-Chefe, em tempo hábil.

 

Equipe Técnica de Auditoria trabalha em três eixos de atuação. E o ATO DA REITORIA Nº 0749/2020 formalizou a criação desses três eixos em coordenações. Para tais coordenações foram regulamentadas competências segundo atos internos da Auditoria conforme asseguir:

 

Coordenação de Consultoria e Monitoramento (CCM)

 

- Competências segundo o ATO DA AUDITORIA INTERNA Nº 15/2020:

Art. 1º Compete à Coordenação de Consultoria e Monitoramento (CCM), parte integrante da estrutura da Auditoria Interna, subordinada ao Auditor (a)-Chefe Adjunto (a):

I - planejar as atividades inerentes à Unidade de Consultoria e Monitoramento e assessorar naquelas referentes à AUD;

II - apoiar o Auditor-Chefe e Auditor Chefe-Adjunto na estruturação e efetivo funcionamento da primeira e da segunda linhas de defesa da gestão, fornecendo subsídios, com análise das informações, para a elaboração do relatório anual de gestão da UnB e demais documentos de prestação de contas;

III - acompanhar a efetiva implementação das recomendações emanadas da Unidade de Execução de Auditorias;

IV - fornecer os dados dos processos da UnB em análise no TCU e CGU nos sistemas de monitoramento desses órgãos e demais meios, tempestivamente;

V -  manter atualizado o Plano de Providências Permanente - PPP da UnB, documento elaborado para o monitoramento da implementação das providências relacionadas às recomendações formuladas;

VI - realizar monitoramento constante, preferencialmente por sistema informatizado, do atendimento das recomendações encaminhadas à Administração Superior da UnB pela AUD e pelos órgãos de controle externos;

VII - verificar a adequação, acompanhar, implementar e controlar as recomendações expedidas pela CGU, determinações e recomendações expedidas pelo TCU e pela AUD da UnB;

VIII - acompanhar a tramitação e publicação de acórdãos do TCU e Relatórios da CGU relativos à UnB nos meios de divulgação daqueles órgãos, no Diário Oficial da União (DOU) e nos sistemas internos de gestão administrativa;

IX - controlar as solicitações e pedidos de providências oriundos do Ministério Público Federal (MPF) e Advocacia-Geral da União (AGU);

X - controlar as denúncias encaminhadas via Ouvidoria da UnB, bem como as denúncias feitas diretamente à AUD;

XI - orientar as unidades acadêmicas e administrativas da Universidade e, quando necessário, elaborar as minutas dos documentos que serão enviados de respostas às diligências oriundas do TCU, da CGU ou de outros órgãos governamentais relacionados à área de controle;

XII - prover informações e infraestrutura necessária aos profissionais da CGU e do TCU quando estiverem realizando auditorias e fiscalizações nas dependências da UnB;

XIII - assessorar o Auditor-Chefe e Auditor-Chefe Adjunto na elaboração do PAINT e do RAINT;

XIV - assessorar o Auditor-Chefe e Auditor-Chefe Adjunto na elaboração e execução do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ);

XV - dar suporte as atividades das demais coordenações da AUD;

XVI - realizar outras atividades definidas no Estatuto e Regimento Geral da UnB e Regimento Interno da Auditoria, em Resoluções do Conselho Universitário ou do Conselho de Administração, ou demandadas pela Administração Superior da UnB, dentro das suas competências estatutárias e legais;

XVII - atender outras demandas atribuídas pelo Auditor-Chefe e Auditor-Chefe Adjunto.

 

Coordenação de Execução de Auditorias (CEA)

 

- Competências segundo o ATO DA AUDITORIA INTERNA Nº 16/2020

 

Art. 1º Compete à Coordenação de Execução de Auditorias (CEA), parte integrante da estrutura da Auditoria Interna, subordinada ao Auditor (a)-Chefe Adjunto (a):

I - planejar as atividades inerentes à Unidade de Execução de Auditorias e assessorar naquelas referentes à AUD;

II - baseado nas auditorias realizadas, apoiar o Auditor-Chefe e Auditor Chefe-Adjunto na estruturação e efetivo funcionamento da primeira e da segunda linhas de defesa da gestão, fornecendo subsídios, com análise das informações, para a elaboração do relatório anual de gestão da UnB e demais documentos de prestação de contas;

III - examinar a legalidade dos atos de gestão, bem como seus resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência, tanto em termos orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais, como em aspectos referentes ao gerenciamento de pessoal e aos demais sistemas operacionais, sempre levando em consideração a matriz de risco da UnB e em especial a melhoria do processo de gerenciamento de riscos da Unidade Auditada;

IV - elaborar e manter atualizados o planejamento, a execução e comunicação dos resultados das auditorias, buscando recomendar a adoção de medidas apropriadas para melhoria dos processos de governança da Unidade Auditada, em especial no cumprimento dos seguintes objetivos: a) promover a ética e os valores apropriados no âmbito da Unidade Auditada; b) assegurar o gerenciamento eficaz do desempenho organizacional e accountability; c) comunicar as informações relacionadas aos riscos e aos controles às áreas apropriadas da Unidade Auditada;

V -  acompanhar e executar as auditorias programadas no PAINT e ordens de serviço extraordinárias expedidas pelo Auditor-Chefe e Auditor-Chefe Adjunto;

VI - aplicar os procedimentos e técnicas de auditoria interna, inclusive a convocação de servidores para prestar esclarecimentos e a realização de visitas às unidades administrativas, necessárias à obtenção de subsídios suficientes para fundamentar o planejamento e a execução das auditorias previstas no PAINT;

VII - guardar de forma organizada os papéis de trabalho, segundo as normas estabelecidas na AUD, constituindo as evidências das constatações, comunicações, planilhas de cálculos, entre outras documentações fidedignas colhidas durante o processo de execução de auditoria;  

VIII - elaborar Relatórios de Auditoria com as possíveis constatações e, quando necessário, com as devidas recomendações, sempre contemplando: a) o alcance dos objetivos estratégicos; b) a confiabilidade e integridade das informações; c) a eficácia e eficiência das operações e programas; d) a salvaguarda dos ativos; e e) a conformidade com leis, regulamentos, políticas e procedimentos internos e externos;

IX - assessorar o Auditor-Chefe e Auditor-Chefe Adjunto na elaboração do PAINT e do RAINT;

X - assessorar o Auditor-Chefe e Auditor-Chefe Adjunto na elaboração e execução do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ);

XI - dar suporte as atividades das demais coordenações da AUD;

XII - realizar outras atividades definidas no Estatuto e Regimento Geral da UnB e Regimento Interno da Auditoria, em Resoluções do Conselho Universitário ou do Conselho de Administração, ou demandadas pela Administração Superior da UnB, dentro das suas competências estatutárias e legais;

XIII - atender outras demandas atribuídas pelo Auditor-Chefe e Auditor-Chefe Adjunto.

 

Coordenação de Avaliação de Controles e Riscos (ACR)

 

- Competências segundo o ATO DA AUDITORIA INTERNA Nº 14/2020

 

Art. 1º Compete à Coordenação de Avaliação de Controles e Riscos (ACR), parte integrante da estrutura da Auditoria Interna, subordinada ao Auditor (a)-Chefe Adjunto (a):

I - planejar as atividades inerentes à Unidade de Análise e Controle de Riscos e assessorar naquelas referentes à AUD;

II - apoiar o Auditor-Chefe e Auditor Chefe-Adjunto na estruturação e efetivo funcionamento da primeira e da segunda linhas de defesa da gestão, por meio da prestação de serviços de avaliação dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos;

III - realizar avaliações nos controles internos de outras Unidades da UnB, desde que por elas demandadas e autorizadas pela GRE;

IV - prover serviços de avaliação à alta Administração quanto à governança, controles internos e gestão de riscos, quando apropriado e evitando executar trabalhos próprios de gestores em observância ao princípio da segregação de funções;

V - avaliar objetivamente a adequação e efetividade dos controles internos, da gestão de riscos e integridade implantados na UnB;

VI - executar, dentro da periodicidade requerida, testes de avaliação do sistema de gerenciamento de riscos, emitindo relatórios que contemplem informações relevantes a respeito de riscos residuais;

VII - examinar a legalidade dos atos de gestão de riscos e controles internos, bem como seus resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência, tanto em termos orçamentários, financeiros e patrimoniais, como em aspectos referentes ao gerenciamento de pessoal e aos demais sistemas operacionais;

VIII - examinar a aplicação de normativos, planos, programas e diretrizes traçados pela UnB voltados para gerenciamento de riscos e integridade;

IX - auxiliar nos trabalhos de elaboração da matriz de riscos das auditorias internas planejadas e executadas pela Coordenação de Execução de Auditorias;

X - assessorar o Auditor-Chefe e Auditor-Chefe Adjunto na elaboração do PAINT e do RAINT;

XI - assessorar o Auditor-Chefe e Auditor-Chefe Adjunto na elaboração e execução do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ);

XII - fornecer subsídios, com análise das informações, para a elaboração do relatório anual de gestão da UnB e demais documentos de prestação de contas;

XIII - dar suporte as atividades das demais coordenações da AUD;

XVI - realizar outras atividades definidas no Estatuto e Regimento Geral da UnB e Regimento Interno da Auditoria, em Resoluções do Conselho Universitário ou do Conselho de Administração, ou demandadas pela Administração Superior da UnB, dentro das suas competências estatutárias e legais;

XV - atender outras demandas atribuídas pelo Auditor-Chefe e Auditor-Chefe Adjunto.