30 de Maio de 2020

Tramitação não será interrompida durante o isolamento social, decorrente da pandemia do novo coronavírus. Conselheiros também definiram resolução sobre a compra de diárias e passagens

 

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Em reunião realizada via internet, Conselho de Administração da UnB aprova medida que dá continuidade aos processos de
flexibilização da jornada de trabalho na instituição. Foto: Secom/ UnB

 

           O Conselho de Administração (CAD) da Universidade de Brasília aprovou, na última quinta-feira, 28 de maio, mudança na Resolução n. 43/2018 do colegiado, que regulamenta o processo de flexibilização da jornada de trabalho na instituição. A alteração se refere ao artigo 16, sobre a realização de visita in loco ao setor demandante da flexibilização antes da emissão do parecer definitivo. Com a mudança – temporária, atrelada ao período em que durarem as medidas de isolamento social – os processos não mais ficarão paralisados.

 

“Não podemos ir a campo para verificar a situação das unidades quanto ao trabalho flexibilizado. No entanto, os processos não podem ser descontinuados”, defendeu o decano de Gestão de Pessoas, Carlos Mota. “Assim, pedimos ao CAD que conceda a mudança, enquanto durar a situação da pandemia. Depois, com a retomada das atividades presenciais, vamos estabelecer um calendário para as visitas”, explicou.

 

           Durante o debate, o diretor da Faculdade de Direito, Mamede Said, sugeriu a suspensão de todos os processos no período de interrupção das atividades presenciais. “Me parece inócuo, porque estamos falando de processos relativos ao atendimento ao público, que não estão ocorrendo no momento”, disse.

 

           A reitora Márcia Abrahão lembrou que alguns setores aguardam há meses por um posicionamento da comissão de flexibilização. “É bom que tudo esteja resolvido para ser implementado assim que as atividades presenciais voltarem a ocorrer”, afirmou. “Importante lembrar que, mesmo na pandemia, a Universidade não parou, pelo contrário, está a todo vapor”, frisou.

 

           O decano de Assuntos Comunitários, Ileno Izídio da Costa, comentou que o setor é um dos que aguarda resultado de análise sobre o pedido de diminuição da jornada. “Nós atendemos toda a comunidade e temos sido muito demandados agora, durante a pandemia. Se continuarmos com o andamento do processo agora, isso já estará resolvido na volta, evitando o desgaste dos servidores, já com grande acúmulo de trabalho”, destacou.

 

SOLUÇÃO – O técnico Leandro Evangelista apontou que as visitas são muito importantes, pois, nelas, é possível dirimir dúvidas quanto ao processo. Depois dessa observação, a diretora do Instituto de Letras, Rozana Naves, que integra a comissão responsável pela análise dos pedidos de flexibilização, sugeriu a realização de reuniões virtuais entre gestores das unidades e relatores dos pareceres no período. “Ao realizar a conversa on-line, evitamos a emissão de um parecer desfavorável de maneira equivocada, por questões de falta de instrução processual, por exemplo”, justificou. A sugestão foi acatada pelo CAD.

 

           Na reunião, realizada por meio de uma plataforma on-line, os conselheiros também discutiram e aprovaram uma resolução que regulamenta a concessão de diárias e passagens pela Universidade. O normativo foi feito com base nas determinações de portaria do Ministério da Educação sobre o assunto (n. 204/2020). “Trata-se de uma regulamentação importante, que faz valer a autonomia das unidades acadêmicas na definição das atividades importantes para seus docentes e técnicos”, comentou a reitora.

 

SIG – Os conselheiros aprovaram, ainda, resolução que institui os Sistemas Integrados de Gestão (SIG-UnB) como ferramenta para a gestão administrativa, de pessoal e acadêmica da UnB. O SIG, que vem sendo implementado há três anos, modernizou o acesso e a administração de dados na instituição.

 

“A plataforma é mais amigável do que as que utilizamos nas últimas décadas e também mais adequada às necessidades do mundo contemporâneo”, disse a reitora. Entre as funcionalidades disponíveis, está a interação entre docentes e estudantes e a capacitação virtual de servidores técnicos. “Além disso, o SIG dá uma transparência muito grande para as ações da Universidade: as compras, a gestão do patrimônio, tudo está ali. E pode ser acessado de fora da instituição, o que tem sido fundamental nestes tempos de pandemia”, completou.

 

           Outro assunto da reunião foi a apresentação do relatório da Auditoria Interna (AUD) da Universidade. “Em 2019, a UnB atendeu de forma tempestiva a 99% dos acórdãos de órgãos de controle, algo que reflete o compromisso da Administração com as boas práticas da gestão pública”, comentou o chefe da AUD, Abimael Barros Costa. “Eu quero parabenizar toda a equipe da Auditoria, que trabalha com prazos muito exíguos e nos aciona para que façamos as respostas aos órgãos de controle”, disse a reitora.

 

Crédito para textos: Da Ascom, Gabinete da Reitoria


Fonte: UnB Notícias

27 de Maio de 2020

 Conforme anunciado no Boletim Especial COES-COVID/UnB, o Comitê Gestor do Plano de Contingência em Saúde do Covid-19 da UnB lançou novo Boletim COES-COVID/UnB referente às discussões, as atividades e as leituras epidemiológicas do Comitê e os impactos na nossa comunidade.

 

Para ter acesso a esse Boletim, basta baixá-lo através do link abaixo. 

22 de Maio de 2020

         " A reunião entre Darcy Ribeiro e os ministros da composição pioneira do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ocorrida nas dependências do TCDF, era a concretização de uma ideia que fora lançada ainda em 1959, quando Cyro dos Anjos e Victor Nunes Leal articularam junto ao então presidente Juscelino Kubitschek a criação da UnB.
          
          Darcy Ribeiro, então servidor do Ministério da Educação, havia idealizado, junto com um grupo de professores e cientistas, uma universidade tão inovadora no plano cultural quanto era Brasília em termos de arquitetura e urbanismo. A concepção futurística da UnB obteve apoio de Cyro dos Anjos e Victor Nunes Leal, homens muito próximos a JK.
               
          Cyro, que inclusive era subchefe de gabinete da Presidência na época, apresentou a ideia a Juscelino relembrando o epitáfio de Thomas Jefferson, escrito de próprio punho. No breve texto de sua lápide, o estadista americano omitiu ter sido presidente dos Estados Unidos fazendo constar somente que havia fundado a Universidade de Virgínia. Foi o bastante para despertar em JK o interesse pela proposta de Darcy Ribeiro.
            
          Assim, a mensagem que acompanhou o projeto da Universidade de Brasília foi assinada por JK na nova capital, no dia da sua inauguração, 21 de abril de 1960. Como membros do TCDF, Cyro dos Anjos e Victor Nunes Leal participaram da concretização do projeto. Exatos dois anos depois, a UnB foi inaugurada e, ainda em 1962, Darcy Ribeiro tornou-se ministro da Educação."
           
          
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11 de Maio de 2020

28 de Abril de 2020

Neste mês de abril, finalizou-se a implantação da plataforma Conecta-TCU em 68 universidades federais e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Recém instituída, a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) não possui gestão própria nem reitor nomeado, razão pela qual é a única que ainda não aderiu. Todas as demais estão usando os serviços oferecidos pela plataforma Conecta.

 

Na próxima etapa, a intenção é ampliar o uso da solução para contemplar também as demais Instituições Federais de Ensino (38 Institutos Federais, dois Cefets e o Colégio Pedro II).

 

A plataforma possibilita a expedição de comunicações para essa clientela exclusivamente por meio eletrônico, sem necessidade de intermediações dos Correios e de uma série de procedimentos operacionais tanto por parte do TCU, quanto do destinatário. Com isso, é possível conferir mais celeridade na comunicação processual e nas interações necessárias, com significativa economia de recursos e maior grau de eficiência e tempestividade nas ações de controle externo.

 

A ciência e resposta às comunicações também são realizadas por meio da plataforma e inserção direta nos autos. O termo de ciência das comunicações, em média, em menos de dois dias já figura nos autos. Sem o uso da plataforma, demanda cerca de dezessete dias.

 

Além disso, a ferramenta disponibiliza de modo consolidado e amigável diversas informações relativas à entidade, a exemplo da base de processos, acórdãos e deliberações em monitoramento. A organização e disponibilização dessas informações aos servidores e gestores das entidades contribuem, significativamente, para a transparência e o fortalecimento do relacionamento institucional do Tribunal com a sua clientela, assim como para gestão simples e descomplicada das demandas e dos resultados das ações de controle realizadas pelo TCU.

 

Além das informações e comunicações, as entidades podem interagir com o TCU por meio de outros serviços oferecidos pela Plataforma, otimizando a gestão documental e processual de modo amplo. Essas facilidades estão alinhadas ao objetivo estratégico da desburocratização, pois reduzem a necessidade de intermediações e de procedimentos meramente operacionais. Consequentemente, também desonera a necessidade de alocação de pessoas para atividades que não agregam valor tanto no âmbito interno quanto externo.

 

Acesso aos autos por representantes legais e legitimados

 

Com a implantação do Conecta, as entidades também tiveram disponibilizado os módulos ADVOGADOS/REPRESENTANTES LEGAIS e LEGITIMADOS. Por meio desses, os órgãos conseguem cadastrar o corpo de advogados, constituir ou revogar representação e credenciar servidores do controle interno para acesso aos autos. Todas essas providências podem ser realizadas de forma remota e com os devidos registros e inserção das respectivas peças nos autos, quando for o caso. Os advogados ou representantes constituídos poderão acessar as peças de autos não sigilosos ou requerer acesso aos sigilosos, interpor recurso, enviar pedidos de sustentação oral e outras petições. Os servidores do controle interno, assim que cadastrados, podem acessar todas as peças de processos não sigilosos do órgão ou entidade. Essas simplificações e desonerações contribuem para o aperfeiçoamento das instâncias de governança e de controle das universidades.

 

O sucesso na implantação da plataforma Conecta-TCU nas universidades é resultado do trabalho conjunto das Secretarias de Controle Externo da Educação (SecexEducação), de Soluções de Tecnologia da Informação (STI), de Gestão de Processos (Seproc) e de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec). A Fundação Universidade de Brasília teve a implantação concluída e já está usando a plataforma. 

 

Fonte: TCU, com alterações.

17 de Abril de 2020

Informamos que por meio do Ato da Reitoria Nº 0510/2020, de 15 de abril de 2020, foram prorrogados os prazos estabelecidos nos artigos 5º, 9º e 11º do Ato da Reitoria nº 0419/2020.

 

Tais atos informam sobre as medidas adotadas para o enfrentamento e contenção do coronavírus (COVID-19) pela comunidade da Universidade de Braslília. 

 

Segue na íntegra do Ato da Reitoria Nº 0510/2020 seguido dos artigos 5º, 9º e 11 do Ato da Reitoria nº 0419/2020.

 

"ATO DA REITORIA Nº 0510/2020

 

Prorroga prazos estabelecidos no Ato da Reitoria nº 0419/2020.

A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 18 do Regimento Geral da UnB, e considerando:

a) a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia e as determinações contidas na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;

b) as disposições constantes nas Instruções Normativas SGP/SEDGG nº 19, 20 e 21, de 12, 13 e 16 de março de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;

c) as informações prestadas pelo Comitê Gestor do Plano de Contingência em Saúde do COVID-19 da Universidade de Brasília;

d) os impactos decorrentes do decreto do GDF nº 40.583, de 01 de abril de 2020, para a sociedade do Distrito Federal; e

e) o artigo 207 da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, os prazos estabelecidos nos artigos 5º, 9º e 11 do Ato da Reitoria nº 0419/2020 (5108145).  

Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data e revoga o Ato da Reitoria 0504/2020.

Márcia Abrahão Moura

Reitora"

 

"ATO DA REITORIA Nº 0419/2020

(...) Art. 5º  Os servidores, estagiários e empregados públicos com idade superior a 60 anos; com doenças crônicas, ou cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas; as gestantes e as lactantes devem ser dispensados do controle de ponto e trabalhar remotamente pelo período de 30 dias.
(...) Art. 9º  Novas viagens internacionais a serviço da Universidade de Brasília ficam suspensas pelo período de 30 dias. 

(...) Art. 11  Estão suspensas as participações, a trabalho, de servidores, estagiários e empregados públicos em treinamentos, congressos e eventos presenciais pelo período de 30 dias. (...)"

03 de Abril de 2020

A Auditoria Interna da UnB da publicidade à nova orientação da CGU - SFC nº 3/2020/SFC-CGU, na integra.

 

"Assunto: Prorrogação dos prazos de entrega dos Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna - RAINT e de manifestações para os Planos de Providências Permanente dos órgãos jurisdicionados à Secretaria Federal de Controle Interno em 30 dias.

 

1. Considerando a ocorrência do estado de calamidade pública nos termos da solicitação do Senhor Presidente da República, encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e os esforços empreendidos em unidades da Administração Pública Federal em função da emergência de saúde pública de importância relacionada ao coronavírus (Covid-19), ficam prorrogados por 30 dias os prazos de entrega do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT e de manifestações para o Plano de Providências Permanente dos órgãos jurisdicionados à Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União.

 

Em 30 de março de 2020"

23 de Março de 2020

Informamos que, em razão da pandemia da Covid-19 e de seus reflexos sobre o funcionamento da administração dos órgãos públicos, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou dois atos com o objetivo de:

a) Suspender, por 30 dias corridos, os prazos processuais dos processos que tramitam no âmbito do TCU (Decisão Normativa-TCU nº 182/202). Com isso, “ficam acrescidas em 90 (noventa) dias as datas limite constantes do Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019, para que as Unidades Prestadoras de Contas do exercício de 2019 insiram no Sistema e-Contas as peças que compõem suas prestações de contas”.

b) Alterar os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2019 (Portaria-TCU nº 61/2020).

 

17 de Março de 2020

 

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS DA AUDITORIA INTERNA

 

A Auditoria Interna informa que, como medida para o enfrentamento da pandemia de Coronavírus no Distrito Federal, as atividades presenciais estão suspensas desde segunda-feira, 16/03/2020, conforme Resolução n° 011/2020 do CAD e Ato da Reitoria nº 0392/2020. Dessa forma, esclarecemos que:

 

Os atendimentos serão realizados somente de forma remota, através dos seguintes e-mails:

 

Secretaria – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Auditor-Chefe – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para atendê-los através dos endereços de e-mail disponibilizados acima.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Abimael de Jesus Barros Costa

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Matrícula UnB 1048848

 

 

 

 

Veja no vídeo produzido pela UnBTV as medidas de higiene para se proteger do Coronavírus:

Covid-19: previna-se! - por UnBTV

 

 

16 de Março de 2020

 

À comunidade universitária,

 

Informamos que as atividades acadêmicas e administrativas presenciais permanecerão suspensas em toda a Universidade por 15 dias, a contar da próxima segunda-feira, 16 de março, como medida para o enfrentamento da pandemia de coronavírus no Distrito Federal.

 

Tal prorrogação já estava prevista na resolução n. 0011/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e no Ato da Reitoria n. 0392/2020, ambos da última quinta-feira, 12 de março.

 

De acordo com esses normativos, a suspensão de atividades presenciais teria duração compatível com a vigência de decreto do Governo do Distrito Federal a esse respeito, uma vez que as consequências dessa medida têm impacto prático em toda a população da cidade. Neste sábado, o GDF expediu novo decreto (n. 40.520/2020) prorrogando a suspensão.

 

Durante este período, estarão mantidas apenas as atividades presenciais de segurança ou outras consideradas essenciais. As atividades acadêmicas poderão ser substituídas por exercícios domiciliares, realizados sob a orientação dos decanatos de Ensino de Graduação (DEG) e Pós-Graduação (DPG), com supervisão das unidades acadêmicas.

 

Não há, neste momento, previsão de alteração no calendário acadêmico.

 

Sempre que possível, as atividades administrativas deverão ser realizadas de maneira remota.

 

Nos próximos dias, a Administração Superior da UnB avaliará o impacto dessa suspensão e a necessidade de medidas adicionais, em diálogo com o Comitê Gestor do Plano de Contingência em Saúde do Covid-19 da UnB e com os diretores das unidades acadêmicas.

 

A Administração da UnB reitera seu compromisso com o combate a este problema de saúde pública e manterá a comunidade informada sobre novos desdobramentos do assunto.

 

Márcia Abrahão Moura
Reitora

 

Enrique Huelva
Vice-reitor

 

Crédito para textos: Gabinete da Reitora

Fonte: UnB Notícias